Câmara suspende até o fim do ano exigência de prova de vida para beneficiários do INSS
A Câmara dos Deputados suspendeu até o fim do ano a exigência de prova de vida de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por causa da crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19. O projeto foi aprovado em votação simbólica. Como houve mudanças, volta ao Senado. O texto muda a lei da seguridade social e acrescenta dispositivo que isenta de custas e emolumentos a lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS.
O projeto, relatado pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE), determina que os beneficiários farão a prova de vida anualmente, no mês de seu aniversário. Isso deverá ocorrer preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário implementado pelos bancos que pagam os benefícios.
A prova de vida poderá ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado junto ao INSS. Os órgãos competentes deverão dispor de meios alternativos que garantam a realização da prova de vida de beneficiários com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldades de locomoção, inclusive por meio de atendimento domiciliar quando necessário.
As instituições financeiras deverão, obrigatoriamente, se esforçar para facilitar e auxiliar os beneficiários com idade igual ou maior que 80 anos ou com dificuldades de locomoção, evitando ao máximo o seu deslocamento até a agência bancária. Caso ocorra, ele deverá ter preferência máxima de atendimento, diminuindo o tempo de permanência no local e evitando expor o idoso a aglomerações.
Quando a prova de vida for realizada junto ao banco, ele deverá enviar as informações ao INSS e divulgar amplamente junto aos beneficiários os meios existentes para efetuar o procedimento, em especial os remotos para evitar o deslocamento dos beneficiários. O texto indica que o INSS poderá bloquear o pagamento do benefício enviado ao banco até que o beneficiário realize a prova de vida –a redação atual da lei diz “até que atenda à convocação. Quando isso ocorrer, o pagamento poderá ser liberado automaticamente pela instituição financeira.
No caso de pagamento indevido de benefício a pessoa não autorizada, ou após a morte do titular do benefício, o banco é responsável por devolver os valores ao INSS, se forem descumpridas as obrigações impostas à instituição financeira ou por força contratual. O texto também muda a lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social para acrescentar que ligações telefônicas para pedir os serviços de manutenção e a revisão de benefícios deverão ser gratuitas, a partir de telefone fixo ou móvel.