DECRETO DO PREFEITO SUSPENDE AULAS NA CRECHE SILVIA HELENA E EMEB JOÃO ETCHEBEHERE POR TEMPO INDETERMINADO
Em decreto baixado nesta sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021, o Prefeito de Rifaina, Hugo César Lourenço determinou a suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais como medida de segurança contra o COVID-19.
São afetadas pelas medidas, as duas escola mantidas pela Prefeitura (a creche-escola Silvia Helena e a EMEB João Etchebehere, segundo o decreto, por tempo indeterminado.
O Prefeito seguiu as opiniões do Parecer Técnico Da Comissão de Acompanhamento do Retorno as Aulas, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal da Saúde e das Diretoras das Escolas Municipais.
VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO
DECRETO N.º 1.268 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, COMO MEDIDA DE SEGURANÇA PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAUDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTES DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
HUGO CESAR LOURENÇO, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavirus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO, o Parecer Técnico Da Comissão de Acompanhamento do Retorno as Aulas, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal da Saúde e das Diretoras das Escolas Municipais, favorável a suspensão das aulas presenciais pelo tempo necessário a fim de evitar o comprometimento da segurança da saúde dos munícipes bem como as dos estudantes e profissionais da educação, devido aos exorbitantes números de casos positivados pela Covid-19, entre eles vários pais de alunos,
CONSIDERANDO, ainda que o fluxo de alunos nas condições atuais do nosso município aumenta a incidência de contaminação pelo novo coronavírus.
CONSIDERANDO, que nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
D E C R E T A
Art. 1º – Ficam suspensas as aulas presenciais nas Escolas Municipais, EMEB João Etchebehere e Creche Escola Silvia Helena Mendonça Lourenço, por tempo indeterminado;
Art. 2º – A suspensão das atividades presenciais não altera o formato de aulas on-line, que vêm sendo realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com estudantes das escolas municipais.
Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rifaina
Em, 12 de fevereiro de 2021
HUGO CÉSAR LOURENÇO
Prefeito Municipal