Rifaina tem decreto sobre normas para o Carnaval 2022
O Prefeito de Rifaina, Hugo Cesar Lourenço, baixou o decreto 1333, de 11 de fevereiro de 2022, em que são estabelecidas regras para o funcionamento do comércio da cidade, bem como a utilização de bebidas em garrafas de vidro, bem como o fornecimento de uso de copos de vidro e utilização de churrasqueiras e disciplinando o uso de aparelhagem de som pelos estabelecimentos comerciais durante o período de carnaval deste ano.
Veja a íntegra do Decreto
DECRETO Nº 1.333 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
“VERSANDO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO E UTILIZAÇÃO DE BEBIDAS EM GARRAFAS DE VIDRO COMO TAMBÉM O FORNECIMENTO E USO DE COPOS DE VIDRO, A UTILIZAÇÃO DE CHURRASQUEIRAS E DISCIPLINA TAMBÉM O USO DE APARELHAGEM DE SOM PELOS COMERCIANTES NA ORLA DA PRAIA ARTIFICIAL DE RIFAINA DURANTE O PÉRIODO DE CARNAVAL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HUGO CÉSAR LOURENÇO, PREFEITO MUNICIPAL de Rifaina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas e;
CONSIDERANDO, que o Poder Público deve atuar de maneira preferentemente preventiva, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exerçam atividades que possam afetar a coletividade e a segurança dos indivíduos.
DECRETA:
ARTIGO 1º – Fica vedado durante o período de carnaval de 26 de fevereiro à 01 de março do ano de 2022, QUALQUER tipo de venda e uso de bebida de garrafa em vidro por ambulantes entre outros, bem como o fornecimento e uso de copos de vidro no calçadão e orla da praia artificial, tanto no comercio quanto pelos turistas, sendo permitida tão somente a venda de bebida de garrafa em vidro dentro dos limites dos estabelecimentos comerciais.
Parágrafo Primeiro: Fica vedado durante o período de CARNAVAL nos dias 26 de fevereiro a 01 de março de 2022, o uso de churrasqueiras em calçadas em toda orla da praia (Rampa Municipal até o Teatro de Arena) pelos comerciantes, turistas e moradores das ruas Nove de julho, Praça 24 de dezembro e Visconde de Ouro Preto, Avenida Calixto Jorge, e adjacências até o limite dos logradouros públicos denominados – Ruas Visconde de Ouro Preto e Nove de Julho com as Ruas Coronel Pereira Cassiano, Barão de Rifaina, Tiradentes, Marechal Deodoro, Jose Francisco da Silveira, Rui Barbosa e Izaltina da Costa Salomão.
Parágrafo Segundo: Sendo o infrator possuidor de autorização do poder público (alvará, licença etc.) para o exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal será imediatamente cassado ou revogado, sem prejuízo das demais responsabilidades, cujas punições administrativas estão fixadas em nossa regência.
ARTIGO 2º – Não será admitida a montagem de sons, eventos, festas etc., que não seja o próprio convencional usado no bar de praxe, para o público em geral nos estabelecimentos e áreas destinadas para esses fins nas delimitações descritas no Paragrafo Primeiro do Art. Primeiro.
ARTIGO 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Rifaina, 11 de fevereiro de 2022.
HUGO CÉSAR LOURENÇO
Prefeito Municipal